"LIVRO DE GRAÇA NA PRAÇA 008 "
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional em Minas Gerais - Senac MG,por intermédio de seu Núcleo de Pós-graduação e Educação a Distância - NPE, juntamente com a organização do projeto "Livro de Graça a Praça", tornam público, por meio do presente Edital, que encontram-se abertas, o período de 28/01/08 a 31/03/08,as inscrições para o II CONCURSO LITERÁRIO ,a categoria CONTOS, que se realizará como parte do evento "Livro de Graça na Praça ".
1.DO OBJETO.:
1.1 -Constitui objeto do presente Edital, premiar 3 (três) autores, cujos trabalhos serão incluídos a edição de setembro de 2008 do "Livro de Graça a Praça", juntamente com os de autores já consagrados, participantes do projeto.
2. DO TEMA.:
2.1 - Poderão concorrer pessoas, com contos nunca publicados até 31/03/08, sobre o tema "Perdidos &Achados ", escritos em língua portuguesa.
3. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.:
3.1 - As inscrições serão feitas mediante a entrega dos originais e dos devidos dados pessoais à Secretaria Acadêmica do Núcleo de Pós-graduação e Educação a Distância - NPE: Rua Guajajaras, 40, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte, CEP 30180-100, das 8h30 às 19h, ou envio pelo correio comum, a partir do dia 28/01/08 até o dia 31/03/08 (cf.carimbo do correio).
4. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO.:
4.1 - Para efeito de inscrição os concorrentes deverão apresentar:
4.1.1 - Os originais em 3 (três) vias, digitados em espaço 2,0 (duplo), formato A4, com o máximo de 10 laudas, todas as páginas numeradas, colocadas em um envelope lacrado e endereçado a "Concurso Literário Senac Minas / Livro de Graça na Praça 2008 ", com exclusiva identificação por pseudônimo como remetente;
4.1.2 - Um envelope anexo, lacrado, endereçado a "Concurso Literário Senac Minas / Livro de Graça na Praça 2008 ", contendo internamente uma cópia preenchida do Termo de Cessão de Direitos Autorais (ver anexo deste edital) e, uma folha separada, o pseudônimo, nome completo do autor, endereço, telefone, e número da carteira de identidade. Externamente, o pseudônimo como remetente.
4.2 - Não poderão concorrer ao presente concurso, funcionários do Senac Minas.
4.3 - Cada candidato poderá concorrer com apenas 01 conto.
4.4 - Os candidatos que não preencherem os requisitos dos itens 2.1/4.1/4.2/4.3 não terão suas inscrições homologadas, ficando excluídos do concurso.
5. DA AVALIAÇÃO.:
5.1 - Os originais serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta por 4 (quatro) membros, selecionados entre os profissionais do Senac Minas e responsáveis pelo projeto "Livro de Graça na Praça ", todos ligados à Literatura.
5.2 - O trabalho de julgamento se dará e tre os dias 01 e 04 de abril de 2008, sendo o resultado divulgado a partir do dia 07/04/08. Somente após o julgamento dos trabalhos classificados, serão abertos os envelopes com a identificação dos concorrentes.
5.3 - A Comissão Julgadora guiará seu trabalho a partir dos seguintes critérios: domínio do idioma, objetividade, clareza do texto e originalidade.
5.4 - A Comissão Julgadora terá absoluta liberdade de avaliação, não cabendo nenhum tipo de recurso contra o resultado que vier a proclamar.
5.5 - Caberá à Comissão Julgadora contatar os classificados.
5.6 - O resultado será divulgado no site do Senac Minas - www.mg.senac.br - até o dia 11/04/08.
6. DA PREMIAÇÃO.:
6.1 - A premiação será a publicação dos contos a edição 2008 do "Livro de Graça na Praça".
6.2 - Os três vencedores cederão os direitos autorais ao Senhor José Mauro Lourenço da Costa, organizador do projeto "Livro de Graça a Praça", exclusivamente para publicação de seus contos a edição de setembro 2008. Caso algum vencedor seja menor de 18 anos, um responsável legal deverá ceder os direitos,co forme os termos da lei.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.:
7.1 - A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as normas do presente Edital.
7.2 - O material enviado no ato da inscrição não será devolvido.
7.3 - O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por qualquer participante, implicará na sua eliminação imediata.
7.5 - Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão Julgadora e pela Comissão Organizadora do concurso.
MAIS INFORMAÇÕES.:
Telefone: 0800-31-44-40.
Site: http://www.mg.senac.br
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Regulamento
Regulamento/Edital do concurso
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25/03/2008 | 316 |
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