27 Junho 2008
Hoje recebi um telefonema do JIC(Juiz de Instrução Criminal) dizendo:
“Foi aplicada a medida de identidade e residência (àquele que me tenta matar) e a apresentação 3 vezes por semana no posto da GNR local. Não é possível tomar outra medida, nem mesmo a de afastamento á minha pessoa, porque a pessoa em causa nega todos os factos expostos por mim e como ainda não houve danos físicos, a Lei não permite tomar outras medidas. O caso continua em investigação (começou à ano e meio e desde Abril corre no Ministério Público e chegou agora às mãos do Juiz de Instrução Criminal), tem que manter a calma e continuar a apresentar queixas, caso existam, com referencia a este nº de processo”
Recebi este telefonema e logo de seguida recebo outro do louco que me atormenta, dizendo: “ não é o Tribunal que me vai fazer parar, não retiras a queixa e eu vou acabar contigo”.
Agora falo eu: Quando me acontecer alguma coisa física é que a chamada ”Justiça” actua, pode é dar-se o caso de eu já não poder falar, porque morri hás mãos da pseudo Justiça, que aí pode actuar em tom de misericórdia.
Não sei mais o que pensar, fazer ou dizer. Os meus olhos espelham bem o que me vai na alma. Já nem tenho lágrimas para deitar. Levanto-me na incógnita de saber se hoje é o meu último dia na terra. Beijo o meu filho e vou trabalhar(pois até para ir trabalhar me vêm buscar a casa e trazer) com o coração desfeito pois posso não voltar a vê-lo. Isto não é vida, isto não é nada.
Pequena nota:
AR: PS e PSD aprovam criminalização da segurança privada ilegal
27 de Junho de 2008, 13:39
Lisboa, 27 Jun (Lusa) – A Assembleia da República aprovou hoje em votação final global a proposta do Governo para criminalizar a segurança privada ilegal, com os votos favoráveis do PS e PSD e a abstenção do CDS-PP.
As bancadas do PCP, BE e PEV votaram contra o diploma.
Segundo a proposta do Governo, quem prestar serviços de segurança sem alvará ou licença ou exercer funções de vigilância sem cartão profissional passará a ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena multa até 240 dias.
Ainda segundo o diploma do executivo, “o pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E”.
VAM.
Lusa/Fim
Bem se já me falta a força para lutar, continuar a ver e ouvir isto vindo de quem vem, aqueles que hoje me tentam proteger, familiares e amigos, podem ir presos, onde o único crime que existe é o de não haver JUSTIÇA neste país.
Bruxinha