Os crimes vêem se sucedendo a níveis estarrecedores e desumanos! Os poderes do Estado nada podem fazer, a não ser: Colocar o policiamento nas ruas e praticar a coerção em coesão com o Poder judiciário, com a finalidade de dirimir os ilícitos penais. Os Presídios e Cadeias não mais comportam o aglomerado de criminosos a lhes atulharem as dependências exíguas, face ao acúmulo dos malfeitores epidermidos a lhes baterem às portas, após condenações recebidas, depois de uma série de recursos impostos.
Se o crime vem aumentando, sucessivamente, em todas as classes sociais, com os presídios e cadeias insuficientes em capacidade de acolhimento aos infratores e, o Poder do Estado ficando algemado a normas de procedimentos no combate ao crime, tem que ser encontrada uma norma legal de proceder, que possa surtir os efeitos, de forma ilibada e sem discriminações ou favorecimentos algum, inclusive com relação aos criminosos!
Quando os Rios recebem as enchentes, Eles ocupam as suas margens, até ás cobrindo, todavia, sem, normalmente, sair do seu itinerário preestabelecido, retornando ao seu leito após a calmaria.
Quando nos excedemos com os alimentos, os nossos órgãos internos se comunicam entre eles dando vazão a sobra, pelos itinerários intestinais, em direção ao reto e a saída, no entanto, sem nos sufragar com a matéria recebida de sobejo.
As tempestades chegam, acompanhadas de ofuscantes raios e ventanias, Elas nos cerceiam os movimentos livres nos subjugando e obrigando a nos homiziarmos nos recônditos de proteção, porém, Elas passam limpando as imundícies e/ou, as levando para mais além do nosso ponto de visada e convivência.
SÓ OS CRIMES NÃO SE DESVANECEM SEM DEIXAR OS SEUS RESQUÍCIOS INERENTES DO MAL PRATICADO!
Se as Enchentes, Indigestões e Tempestades, embora sejam demolidoras, acabam por nos agraciar com a calmaria, Por qual razão não se pode fazer o mesmo com os Crimes e seus assédios?
No meu modesto saber empírico de apreender, a Solução primária seria a seguinte (SMJ):
— Elaborar um novo CÓDIGO PENAL e seus assemelhados, acompanhando a modernidade (O atual é da “Era Vargas”) com a ajuda da população, com a maioria possível dando as suas opiniões ao Legislativo para a sua aprovação e votação final, pois, os Legisladores que lá estão, foram colocados por uma maioria de seus eleitores. No Novo Código Penal, constar, resumidamente, o seguinte:
>Efetuar convênios internacionais com Países em guerra, para receberem nossos presos (Crimes bárbaros), com Eles só podendo retornar ao Brasil depois de cumprirem, no exílio forçado, toda a pena aqui imposta. Garanto que, por isso, muitos crimes deixariam de ser cometidos.
>Todos podem ser testemunhas, inclusive débeis mentais e policiais em serviço! Com a resultante dos seus depoimentos ficando a cargo da Promotoria aceitá-los, ou, não.
>Acabar com todas as prisões especiais e/ou, facilidades para autoridades e quem tenha curso superior, pois, Eles não deveriam cometer crimes pela capacidade intelectual adquirida!
>Terminar com os Fóruns especiais, pois, ao Criminoso deverá ser imposto a Força da Lei e, não, os privilégios discriminativos.
>Suprimir o famigerado Flagrante Delito, ou estado de flagrância, onde, o Assassino! Fica andando, livremente, sobre a terra enquanto a sua vítima jaz sobre ela numa sepultura lhe imposta por Ele.
Vou parar por aqui mesmo, antes de ofender melindres, entretanto, para mim, o Crime só diminuirá com a repressão orquestrada pelos inteligentes planejadores e, nunca, por um código senil e aprovado há dezenas de anos!
Sebastião Antônio BARACHO.
conanbaracho@uol.com.br
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