Apesar de existir gente que quer que ocorra o contrário, não existe no Brasil um confronto aberto entre as forças encarregadas da segurança pública e o respeito aos direitos humanos daqueles que transgridem as leis. Tampouco a disciplina e a hierarquia são fatores desequilibrantes ou causadores de desmandos. Mas é isso que desejam as algumas organizações e formadores de opinião. Essa ideia equivocada desejam que se espalhe no país e repercuta do exterior.
Além de equivocada e espúria, carece de maior subsistência conquanto deseje sustentar que toda e qualquer ação policial viola direitos humanos. Nada mais impróprio! Direitos humanos preservados não significam desrespeito à Justiça e desobediência às leis. Respeito ao cidadão de bem jamais pode significar condescendência
Contudo, também a Polícia, e como acontece em todos os setores, as organizações e instituições não é perfeita e abriga indivíduos que se valem de suas funções ou praticam atos ilícitos no exercício das mesmas ou em razão destas.
E esses atos isolados são a cada vez mais denunciados, apurados e punidos.
Mas a opinião pública, que via de regra mistifica qualquer grande questão, às vezes, pode ser direcionada pelas elites e seus formadores de opinião. Alguns, mais afoitos, cuidando ainda vigorar os costumes dos tempos dos capitães do mato, julgam que a atividade discricionária policial está dirigida somente às periferias e aos pobres, estando acima de qualquer questionamento.
Entre estes há os que exigem dos representantes dos órgãos de segurança uma lisura que eles próprios sequer cogitam em praticar em seus cotidianos. Indivíduos arrogantes e prepotentes, não reconhecem a autoridade do policial, não se submetendo às restrições porventura impostas.
A realidade das ruas somente é conhecida pelos que tem a vivência dos trabalhos policiais, pelos que se dedicam diuturnamente a essa nobre missão. A imposição de uma multa, orientação sobre procedimento ou mesmo a revista num veículo ou pessoal é simples exercício do poder discricionário de que está investido o policial. Jamais haverá de se falar em arbítrio. É a estrutura que faz prevalecer os direitos coletivos, a defesa da sociedade sobre qualquer direito individual. Discricionariedade e arbitrariedade são conceitos totalmente distintos, cuja prática leva a consequências diversas e bem definidas.
Não se confundem jamais; podem e devem ser reconhecidos por todos, sejam populares, operários, metalúrgicos, estudantes, servidores públicos, policiais, doutores, profissionais do Direito, magistrados, promotores, profissionais liberais, articulistas de jornais, e outros tantos representantes dos diversos setores da sociedade.
Mesmo marginais não confundem esses conceitos, reconhecendo no policial aquele que vai de todos os modos restringir suas ações delituosas sem que consequentemente estejam sujeitos a alguma retaliação. Já na visão dos teóricos que nutrem a retórica das elites dominantes é compreensível e lícito que se sobreponham direitos individuais diante dos direitos coletivos.
A violência das grandes cidades reflete de imediato os efeitos da miséria urbana. E em seguida, os efeitos maléficos dos vícios. Não se pode mais dissociar qualquer tipo de criminalidade do vício. O tráfico alimenta essa criminalidade latente que arregimenta para as suas fileiras soldados a cada dia mais jovens. Muitos adolescentes e até crianças passam a engrossar mais essa legião de excluídos sociais, também marginalizados pelo vício.
É contra esses fatores precipitantes da criminalidade que devem ser direcionadas as baterias que até então estão apontadas para as polícias, pois atualmente, a instituição policial não pode ser considerada como única força a opor-se contra a atividade criminosa e seus agentes aguardando-se resultados frutíferos dessa empreitada desigual.
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Artigo escrito no final nos anos 2000 e publicado em jornais da região de Piracicaba. Parte do livro " Artigos sem Etiqueta - volume 4".