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Dissertação sobre a livre expressão

 
A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão são dos Direitos Humanos mais violados, se no caso da liberdade de pensamento se pode indagar sobre a sua realidade ou ausência da mesma, na expressão a percepção das coisas é mais simplificada e a conclusão mais acessível de obter. A liberdade de pensamento não é um facto adquirido, uma característica meramente inata ao Ser Humano, é o produto da sua integração social, a mistura da sua personalidade com aquilo que recolhe pelos sentidos da realidade circundante, se a liberdade se poderá resumir a questões de escolha, poder-se-á definir como quebra absoluta da liberdade o facto de as escolhas não serem todas atingíveis, algumas nem mesmo cognoscíveis.

Faltando as escolhas e os padrões de comparação ao indivíduo, este terá consciência da liberdade absoluta, mas meramente dentro do seu campo de cognição, faltando um único parâmetro de comparação a liberdade deixa de o ser, muito embora o indivíduo se declare livre. O leque de escolhas pode ser incomensurável e ao indivíduo serem atribuídas apenas algumas, se ele nunca tiver noção do leque completo dirá que as suas escolhas serão o leque completo.

Na emanação do pensamento advém a maior complicação, a filtragem externa e interna, derivada de conceitos e preconceitos religiosos, políticos, sociais, uma panóplia de encruzilhadas mentais por onde o pensamento passa sem que o indivíduo tenha noção de tal facto, involuntário labirinto que muitas vezes metamorfoseia completamente o pensamento em expressão desajustada, desajuste relativo ao pensamento, externamente será ajustado pois os labirintos de filtragens assumem padrões bastante similares numa mesma sociedade.

As emanações de expressão livre são assim extremamente utópicas, e basta um único factor de expressão ser proibido que a livre expressão deixa de o ser, se algo deixa de ser debatido ou criticado a livre expressão morre, e ao existirem determinados temas fora do debate se indagará porque é que outros temas são debatidos, logicamente se afigura uma necessidade de abordagem de todos os temas ou de nenhum. A crítica e o debate abrem as portas à propagação da racionalidade, as cortinas de ferro impostas a determinados contextos fomentam a exclusão e o choque social, a caótica intempérie advinda da falta de abertura social e da irracionalidade que deriva sem rumo certo.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 19º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
 
Autor
Bruno Miguel Resende
 
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