Regras do Fórum |
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Administrador
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25/1/2006 13:24 Mensagens:
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Caro usuário,
Bem-vindo ao Fórum Luso-Poemas. A principal função do Fórum é prover um ambiente agradável para que todos possam interagir. Visando um melhor aproveitamento deste Fórum, criamos as regras abaixo. Elas se aplicam a todos os usuários, e é seu dever conhecê-las e obedecê-las. Ressaltamos ainda que a infração dessas regras estará passível de advertência ou punição de acordo com a Tabela de Medidas ao fim deste documento. É importante que você confira nossas regras com freqüência, pois podemos alterá-las sem aviso prévio sempre que necessário. Em caso de dúvida, consulte um administrador ou moderador ou publique-a no Fórum de Dúvidas. _____________________________________________ Ações Proibidas I. Postagens que divulguem informações pessoais de outro usuário, sem prévia autorização. Estão inclusos (mas não limitadas a) na classificação de "informações pessoais" os seguintes dados: 1) Fotos e imagens; 2) Links para páginas pessoais; 3) Conversas por meio do Chat; 4) Mensagens Privadas (PMs); II. Criar tópicos ou responder tópicos com o intuito de difamar, caluniar ou insultar outros usuários; III. Criar tópico de denúncia; Obs: Qualquer queixa ou reclamação deverá ser apresentada nos espaços ou contatos disponibilizados para o efeito: 1) PMs - Mensagens Privadas - para os elementos da administração, elementos designados pela mesma ou para o perfil Luso-Poemas; 2) Contatos individuais de e-mail disponibilizados pela administração; 3) Formulário de Contato, através do link: Formulário de Contato. _____________________________________________ Observações 1) Tópicos abertos em áreas de assunto diferente do exposto poderão ser movidos sem aviso prévio. 2) Os tópicos que violarem as regras poderão ser bloqueados e arquivados sem aviso prévio. 3) Mensagens ou respostas que violarem as regras poderão ser apagadas sem aviso prévio. 4) Tópicos com mais de um mês de inatividade poderão ser arquivados sem aviso prévio; 5) O usuário advertido ou suspenso, não cometendo infrações no período de trinta dias, terá sua primariedade restaurada. 6) A Área de Colunistas tem regras próprias: Área de Colunistas - Regras Estas regras podem se sujeitar às Regras do Fórum. _____________________________________________ A sua utilização do Fórum após a publicação deste documento é equivalente à aceitação tácita de que se submete às alterações. _____________________________________________ Tabela de Medidas Em caso de reincidência dentro de trinta dias após a advertência ou punição, o usuário poderá receber uma punição mais rígida. I. A primeira infração será passível de advertência. II. A segunda infração será passível de suspensão por até um dia. III. A terceira infração será passível de suspensão por até sete dias. IV. A quarta infração será passível de suspensão por até trinta dias. _____________________________________________
Criado em: 6/12/2011 23:55
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Re: Regras do Fórum |
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Colaborador
Membro desde:
26/8/2011 12:49 De Brasil-BR (Itinerante)
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se não tivesse havido aqui tantos abusos por parte de uma minoria desestabilizadora, e que não trouxeram nos últimos tempos nada ao menos correlato com a poesia e que acham que o site somente sobreviverá com o aval deles, o que é um ledo engano. acho que o avivamento destas regras seriam desnecessárias. creio que agora cessem as criancices...
Yan
Criado em: 7/12/2011 0:23
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Re: Regras do Fórum |
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Membro de honra
Membro desde:
1/12/2007 10:08 De Natural de Sacavém,residente em Les Vans sul da Ardéche França
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Caro amigo e poeta, Não sei o seu nome, o meu é Alberto da Fonseca, sei que neste seu pequeno texto, não se dirige a alguém em especial, mas eu enfiei o barrete,. Sabe porquê,? porque sou um brincalhão, sempre assim fui e sempre assim serei até à minha morte. A mim, os que me fazem medo, são aqueles que se querem muito sérios, desses, sim, tenho medo, em dado momento mordem.
Pois bem, dizer que assim se acaba com as criancices, caro senhor, como enfiei o barrete, na parte que me toca, não lhe permito que me considere uma criança,tenho filhos, netos e bisnetos e estou com oitenta anos, logo é melhor reflectir porque eu, sendo brincalhão, também tenho o coração na ponta da lingua. O meu respeito Alberto da Fonseca
Criado em: 7/12/2011 8:49
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SOU COMO SOU E NÃO COMO OS OUTROS QUEIRAM QUE EU SEJA Sociedade Portuguesa de Autores a Lisboa AUTOR Nº 16430 http://sacavempoesia.blogspot.com em português http://monplaisiramoi.eklablog.com. contos para as crianças de 3 à 103 ans http://a... |
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Re: Regras do Fórum |
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Membro de honra
Membro desde:
8/12/2008 15:15 De Vila Viçosa
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Tardaram mas chegaram, sempre é melhor que nada mas os verdadeiros impulsionadores de tudo o que de mau se tem passado ao longo dos tempos pelos vistos continuam activos, PMS privadas e por último o chat, e quanto ao apagão nada. Boa sorte.
Quanto a denuncias deveria ser o próprio sistema a tratar dos prevaricadores mas enfim eu procederei como sempre fiz, que venham as suspensões.
Criado em: 7/12/2011 9:28
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Era tão fácil a poesia evoluir, era deixa-la solta pelas valetas onde os cantoneiros a pudessem podar, sachar, dilacerar, sem que o poeta ficasse susceptibilizado. Duas caras da mesma moeda: Poetamaldito e seu apêndice ´´Zulmira´´ Julia_Soares u... |
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Re: Regras do Fórum |
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Membro de honra
Membro desde:
31/3/2008 17:45 De Braga
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Falar em todo o tipo de abuso ou forma de desrespeito é muito vago.
Pode dar azo a diferença de tratamento. Quanto a: "Postar uma ou mais mensagens apenas para fazer o tópico permanecer na primeira página de uma determinada área do fórum:" Esta cláusula de algum modo cerceia a liberdade de expressão, pois que postar nestes termos pode não ter como objectivo permanecer na 1ª página, mas tão só expressar algo mais. Não se permitir a expressão em tempo útil pode ser uma forma de censura, pelo que esta norma viola os princípios gerais do Direito. Além de que apesar da norma, é possível dar-lhe a volta: Basta publicar todos os dias um novo tópico com o mesmo teor. Penso que está na hora de o Luso-poemas contratar um jurídico que faça um regulamento. Roque
Criado em: 7/12/2011 10:09
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Re: Regras do Fórum |
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Membro de honra
Membro desde:
8/12/2008 15:15 De Vila Viçosa
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Apenas uma achega que convêm que os administradores se debrucem convenientemente sobre ela ao serem implantadas estas medidas.
o Site correrá sérios riscos se a liberdade de expressão não for devidamente salvaguardada, ou então corre o risco de vir a ser processado legalmente basta um utente menos compreensivo e e que se sinta ameaçados os seus direitos enquanto cidadão para que isso aconteça. É que até aqui todos os que ameaçaram processar o site e foram alguns, fizeram-no tentando tirar dividendos próprios, ao mexer nos direitos constitucionais dos cidadãos a coisa fica mais séria. Um resumo do que podem encontrar para se elucidarem, como diz a Roque que sabe mais de leis que eu, está na hora de o site contratar serviços jurídicos como salvaguarda, porque me parece que muitos problemas e graves se avizinham. Não é só ditar regras é preciso saber o que se está a fazer. Neste momento o McDonald's no Brasil está a pagar uma multa avultada por algo que seria impensável aos olhos de uma das maiores organizações mundiais, mas o certo é que tem que pagar. As leis em democracia existem e são para serem cumpridas, virtualmente ou não. Deixo uma breve passagem de todo o documento que podem encontrar no respectivo endereço Liberdade de Expressão e a Democracia A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias. Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura. A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termómetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de actividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o Este texto refere-se á legislação brasileira, quando tiver tempo procurarei o que diz a legislação portuguesa sobre o assunto.
Criado em: 7/12/2011 18:34
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Era tão fácil a poesia evoluir, era deixa-la solta pelas valetas onde os cantoneiros a pudessem podar, sachar, dilacerar, sem que o poeta ficasse susceptibilizado. Duas caras da mesma moeda: Poetamaldito e seu apêndice ´´Zulmira´´ Julia_Soares u... |
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Re: Regras do Fórum |
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Membro desde:
22/8/2009 3:28 De Porto
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão
O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação. Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas. Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade. A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área: “Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos. Por exemplo: reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo, mas isto não pode ser feito fechando escolas ou deixando de pagar professores, pois o governo tem um dever de prestar este serviço, o que decorre do direito que todas as crianças e jovens têm à educação. ... Não se busca aqui argumentar que os direitos, em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre todos os outros interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os direitos encontram-se em tensão uns com os outros. Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos outros. Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria absolutamente destituída de sentido. Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.” Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada? Propomos a adoção de alguns parâmetros: - Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária. - A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima. - A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc. - A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei. - O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos. - A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido. - As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social. Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de comunicação. http://xibe.radiolivre.org/freexpression Artigo 37.º Liberdade de expressão e informação 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos. Artigo 38.º Liberdade de imprensa e meios de comunicação social 1. É garantida a liberdade de imprensa. 2. A liberdade de imprensa implica: a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional; b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção; c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias. 3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social. 4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas. 5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão. 6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. 7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei. Artigo 39.º Regulação da comunicação social 1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social: a) O direito à informação e a liberdade de imprensa; b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social; c) A independência perante o poder político e o poder económico; d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais; e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social; f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião; g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política. 2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes. http://www.parlamento.pt/Legislacao/P ... oRepublicaPortuguesa.aspx
Criado em: 7/12/2011 19:11
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A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras. Aristóteles meu Blog - http://amanhecer-palavrasousadas.blogspot.com Blog da Lavra...Boletim de Poesia - http://lavraboletimdepoesia.blogspot.com/ @cartascemremetente |
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Re: Regras do Fórum |
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Webmaster
Membro desde:
25/1/2006 21:21 De Bombarral
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2335
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@altenjana, o luso precisa de regras, não de leis. Nossa!
Leia por favor o que diz a wikipedia sobre a liberdade de expressão em seu site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3 ... berdade_de_express%C3%A3o Principalmente o seguinte : Citando:
Criado em: 7/12/2011 19:18
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Re: Regras do Fórum |
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sem nome
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(termo de uso) regras
a quem interessar possa; este; http://www.overmundo.com.br/estaticas/termos_de_uso.php é um do maiores sites do gênero no Brasil; abrange todas as artes e nele o que 'fala mais alto' é o 'Termo de uso' as famigeradas regras aos nossos olhares independentes e democráticos (eu mesmo paguei pra ver, infringi as regras e fui penalizado lá). portanto, pelo que tenho lido aqui de alguns (colaboradores?) e até eu mesmo pelo que já aprontei não faz muito tempo, se lá, já teríamos sido banidos... por isso, que acho que aqui o 'fórum' cabe, pode e deve ser usado para debates culturais mais elevados... alguns meros tópicos que ainda persistem porquanto apenas 'birras', e outros que demonstram até bons trabalhos informativos e de pesquisas, mas, que voltam ao tema do tópico reevindicativo, nada fará com que as regras do Luso-Poemas sejam mudadas. é utopia, acharem que o site vai despencar por causa disso como se no dito popular 'água mole em pedra dura' prevalecesse sempre ao bel prazer.
Criado em: 7/12/2011 22:03
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Re: Regras do Fórum |
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Membro de honra
Membro desde:
8/12/2008 15:15 De Vila Viçosa
Mensagens:
3855
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Não me parece que o exemplo da Wikipédia se encaixe no perfil do Luso Poemas, visto que é um espaço de divulgação de dados sobre terceiros, o que não acontece aqui, este é um espaço de interacção entre os membros além de criação literária, tem páginas que se destinam a publicar textos e a serem apreciadas pelo leitor com a opção de comentar ou não. Este espaço quando muito pode ser chamado de sociedade recreativa virada para as letras, ou grémio literário, e nesses espaços não se pode castrar a liberdade de expressão dos respectivos membros e muito menos incentivar à denúncia encoberta, como os teus dois administradores defendem, os utilizadores apesar de não pagarem qualquer cota, são implicitamente assediados a entrar no site e a participar dele, visto que o mesmo é um site de visibilidade pública e qualquer um aqui pode entrar, basta para isso que se registe, não se entra neste espaço por convite directo.
Portanto acho que é aí que os administradores têm que buscar exemplos e não na Wikipédia que é um espaço destinado á divulgação de pessoas ou factos. Mas como disse nada percebo de legislação. Além disso não é uma site de origem portuguesa. Eu saberei como contornar a situação sempre que tiver algo a dizer direi em verso, a não ser que os versos também passem a ser proibidos. Ou que a administração esteja a pensar numa medida restritiva que restrinja o teor literário dos membros. Porque aí lá se ia o Site por água abaixo, eu farei como fazia o Bocage, a melhor arma para se derrubarem barreiras e ditaduras sempre foi dos poetas e das pessoas ligadas à escrita no geral, sempre coube à escrita o papel de alertar e denunciar, se querem assim paciência não contem comigo para pactuar com denuncias privadas, nunca o fiz nestes anos e não o farei jamais, aliás nunca denunciei ninguém, alertei, sempre que me manifesto é porque acho que as coisas vão mal, portanto serei eu mesma. Contudo isto não quer dizer que concorde com o que por aqui se passa muita vez e que não se criem sanções para os prevaricadores, tem que haver sempre as defendi mas que sejam feitas com cabeça, o que não me parece que seja o caso ao ver pelos disparates que estas regras contêm. Para mim a administração quer-se salvaguardar a ela própria das situações ridículas às quais se expôs nos últimos dias e está-se a borrifar para os utilizadores do site pois estes vão continuar a ser difamados e importunados por PM ou através do chat, Ou em verso. Um conselho Trábis se me é permitido, estuda muito bem a lição pede ajuda a alguém fora do site que perceba destes assuntos, quem te avisa teu amigo é, não vás a reboque de ideias simplistas e atabalhoadas que em muito te podem dificultar. O que me parece é que vais ter o sistema empenado com a abertura de tópicos consecutivamente onde só mudará o título ou a vírgula, porque essa de só se comentar uma vez por semana é a mais disparatada de todas. Também não me parece que a legislação para a liberdade de empresa seja aqui aplicada. O que tem que procurar é legislação sobre liberdade de expressão ao nível da liberdade dos cidadãos, porque a há para sites e sítios da Internet de domínio publico. Eu na Wikipédia posso criar uma página, acrescentar algo a uma já criada, mas não posso comentar, nem publicar algo pessoal. Aqui escrevo em prosa ou poesia com liberdade de expressão pelo menos assim me fazem crer, até tenho um botão para assinalar a escrita erótica, uma maneira de salvaguarda dos mais sensíveis. Todos os utilizadores são membros activos do site sem o conteúdo seja literário ou não que todos aqui deixam o mesmo não existiria segundo os moldes em que foi criado. Já que se foram buscar módulos do funcionamento da Wikipédia aqui fica mais um pouco que mostra de forma categórica que o luso em nada se lhe assemelha. ……………………………. Os artigos da Wikipédia devem representar as diferentes visões sobre um assunto, incluindo-as e definindo claramente onde há conflitos e quais são os lados da disputa. Isto significa que: Os fatos devem ser apresentados como tais; Nenhum artigo pode conter referências a opiniões sem que primeiro sejam apresentados argumentos incontestáveis; As opiniões devem ser apresentadas como tal, ou seja, uma opinião deve ser classificada como opinião e deve ser atribuída; Nos temas controversos, sempre que possível, devem ser apresentados os pontos de vista de todos os campos em disputa. Por exemplo, num artigo sobre o aborto deve-se: Apresentar uma definição incontroversa de aborto e, caso ela não exista, devem-se apresentar as diferentes definições e se essas definições forem alvo de disputa deve-se dizer quem defende o quê; Apresentar os fatos biológicos relevantes; Apresentar os fatos legais relevantes, se necessário apresentando diferentes interpretações legais e diferenças de legislação em diversos países; Apresentar a posição do grupo (ou grupos) que defende a despenalização do aborto; Apresentar a posição do grupo (ou grupos) que se opõe à prática do aborto voluntário; Apresentar fatos relativos à disputa (por exemplo, em que países o aborto é proibido, que formas de luta utilizam os grupos pró-legalização, quais as religiões que se opõem fortemente ao aborto e outros factos relevantes). http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3 ... 3%ADpio_da_imparcialidade
Criado em: 7/12/2011 23:50
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Era tão fácil a poesia evoluir, era deixa-la solta pelas valetas onde os cantoneiros a pudessem podar, sachar, dilacerar, sem que o poeta ficasse susceptibilizado. Duas caras da mesma moeda: Poetamaldito e seu apêndice ´´Zulmira´´ Julia_Soares u... |
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